- 1 -Constituem condições de acesso à candidatura para a atribuição de apoio ao ensino superior:
- a)Residir na área do concelho de Terras de Bouro há pelo menos 2 anos, em regime de permanência, salvo em casos excecionais, devidamente fundamentados;
- b)Estar matriculado num estabelecimento de ensino superior devidamente homologado, num curso de licenciatura e/ou mestrado;
- c)Não ser titular do grau académico em que esteja matriculado;
- d)Auferir o requerente/agregado familiar um rendimento mensal per-capita igual ou inferior a 100 % da remuneração Mínima Mensal Garantida;
- e)Ter aproveitamento escolar no ano letivo anterior ao do pedido de concessão de apoio, considerando como aproveitamento escolar a aprovação em, pelo menos, metade das unidades de crédito em que esteja matriculado.
- 2 -A mudança de curso não é considerada para o efeito de não aproveitamento, quando ocorra apenas uma vez.
Artigo 6.º — Condições de acesso
Vigente desde: 26/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2020