- 1 -A candidatura deverá ser formalizada pelo estudante ou pelo encarregado de educação caso este seja menor, mediante o preenchimento de um impresso próprio a fornecer pelo Município de Terras de Bouro.
- 2 -O impresso poderá ser obtido na página eletrónica do Município no seguinte endereço - www.cm-terrasdebouro.pt.
- 3 -A candidatura será acompanhada de fotocópia dos seguintes documentos:
- a)Cartão de Cidadão ou Cédula Pessoal de todos os elementos do agregado familiar;
- b)Cartão de Identificação Fiscal de todos os elementos do agregado familiar;
- c)Atestado de residência onde conste a composição do agregado familiar, bem como o tempo de residência na área do concelho de Terras de Bouro;
- d)Comprovativo de matrícula em estabelecimento de ensino superior;
- e)Declaração do estabelecimento de ensino, que discrimine as disciplinas em que o estudante se inscreveu no ano letivo anterior, bem como as classificações obtidas em relação a cada uma delas;
- f)Última declaração de IRS ou declaração negativa de rendimentos do agregado familiar;
- g)Última declaração de IRC do agregado familiar;
- h)Nota demonstrativa da liquidação do imposto;
- i)Número de Identificação Bancária do requerente (IBAN);
- 4 -Para além dos documentos enumerados no ponto anterior, poderá a Câmara Municipal de Terras de Bouro solicitar a junção de outros que considere necessário.
- 5 -As fotocópias dos documentos elencados no n.º 3 devem ser acompanhadas dos respetivos originais.
- 6 -A entrega da candidatura terá que ser efetuada nos Serviços de Atendimento da Câmara Municipal de Terras de Bouro.
- 7 -A não apresentação, no prazo máximo de 10 dias, da documentação solicitada pela Câmara Municipal de Terras de Bouro, determinará o indeferimento da candidatura e consequente arquivamento do processo.
Artigo 7.º — Formalização da candidatura
Vigente desde: 26/02/2020
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Em vigor desde 26/02/2020