- 1 -Durante a apreciação das candidaturas poderá a Câmara Municipal, em caso de dúvida relativamente aos elementos/documentos apresentados efetuar diligências complementares que considere adequadas, no sentido de averiguar a veracidade dos mesmos, designadamente contactar o estabelecimento de ensino, efetuar visitas domiciliárias, solicitar pareceres da Junta de Freguesia, bem como outros meios julgados adequados.
- 2 -Nesta fase poderão também ser solicitados elementos que não tenham sido apresentados aquando da formulação da candidatura ou que apresentem incorreções ou dúvidas.
- 3 -A falta de entrega de documentos solicitados no prazo concedido pela Câmara Municipal determina o indeferimento do pedido.
- 4 -O requerimento e respetivos documentos instrutórios são analisados pelos serviços da Câmara Municipal, cabendo a decisão ao Presidente de Câmara Municipal de Terras de Bouro ou a Vereador com a competência delegada.
- 5 -Os indeferimentos de concessão de apoios terão que ser devidamente fundamentadas, assistindo aos candidatos o direito de se pronunciarem, no prazo de 10 dias úteis, após comunicação da Câmara Municipal.
Artigo 9.º — Apreciação das candidaturas
Vigente desde: 26/02/2020
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Em vigor desde 26/02/2020