- 1 -A apresentação da candidatura é efetuada até ao dia 31 de dezembro de cada ano letivo.
- 2 -Após a data indicada no número anterior, o apoio apenas será concedido a partir da data de apresentação da candidatura.
Artigo 8.º — Prazo para a apresentação da candidatura
Vigente desde: 26/02/2020
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Em vigor desde 26/02/2020