O utente do serviço de teleassistência obriga-se a:
- a)Zelar pelo equipamento atribuído;
- b)Informar os serviços da Câmara Municipal sempre que haja lugar a mudança de residência, alteração na composição do agregado familiar ou alteração do rendimento;
- c)Informar os serviços da Câmara Municipal sempre que se verifique alguma situação anómala durante a atribuição do respetivo serviço;
- d)Requerer ao presidente da Câmara Municipal com a antecedência mínima de 15 dias, a recolha do equipamento quando pretender cessar a atribuição do serviço de teleassistência.