O uso indevido do serviço de teleassistência domiciliária ou a prestação de falsas declarações, fazem incorrer o munícipe em responsabilidade civil e criminal, para além de conferir à Câmara Municipal, após audição do interessado o direito de suspender o serviço solicitado.
Artigo 13.º — Uso indevido dos serviços
Vigente desde: 24/02/2021
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Em vigor desde 24/02/2021