O serviço de teleassistência domiciliária atribuído nos termos do presente regulamento é intransmissível, sendo obrigatória, em caso de falecimento do utente, a restituição do equipamento no prazo de 15 dias.
Artigo 14.º — Intransmissibilidade do serviço de teleassistência domiciliária
Vigente desde: 24/02/2021
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Em vigor desde 24/02/2021