O serviço deverá ser renovado em dezembro do ano seguinte à instalação, informando as alterações de residência, composição do agregado familiar, situação socioeconómica e outras que estejam diretamente relacionadas com a sua condição de beneficiário.
Artigo 17.º — Renovação
Vigente desde: 24/02/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/02/2021