- 1 -Considera-se rendimento familiar anual ilíquido o somatório dos rendimentos do conjunto de pessoas que constituem o agregado familiar declarados à administração fiscal.
- 2 -O cálculo do rendimento per capita do agregado familiar é o resultado da seguinte fórmula:
R = (RT + H + S + P + D + E) / 3N
em que:
R = Rendimento per capita;
RT = Rendimento trimestral ilíquido;
H = Encargos trimestrais de renda ou empréstimos com habitação;
S = Encargos trimestrais com saúde;
P = Encargos trimestrais com despesas correntes (nomeadamente com água, luz e gás até ao valor máximo de 200 (euro));
D = Despesas trimestrais com pagamento de Instituições Particulares de Solidariedade Social (I. P.S.S.);
E = Despesas trimestrais com cuidadores devidamente justificadas até ao máximo de 600 (euro);
N = Número de elementos do agregado familiar.
Artigo 9.º — Rendimento
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