O presente Regulamento Interno de Teletrabalho (doravante abreviadamente designado por Regulamento) é aplicável a todos os trabalhadores Docentes, Investigadores, Pessoal Técnico e Administrativo, em funções na FMUL, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou a termo resolutivo, independentemente da modalidade de exercício de funções, incluindo Comissão de Serviço.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 01/02/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2023