- 1 -A disponibilização dos serviços constantes no presente regulamento resulta da articulação e cooperação entre o Município e os Agrupamentos de Escolas, ouvindo também, sempre que necessário, as respetivas Freguesias e Instituições do concelho.
- 2 -O Município e a Direção dos Agrupamentos de Escolas definem anualmente o conjunto de ações necessárias para o desenvolvimento dos serviços.
- 3 -O Município de Viseu pode celebrar acordos de cooperação com vista à disponibilização dos serviços das AAAF e/ou da CAF, atendendo às circunstâncias específicas de cada estabelecimento escolar, com responsabilidades a definir.
Artigo 12.º — Cooperação e responsabilidade
Vigente desde: 02/02/2024
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Em vigor desde 02/02/2024