- 1 -O Agrupamento de Escolas define as linhas orientadoras para a planificação das AAAF e da CAF através dos órgãos competentes.
- 2 -O Conselho Pedagógico do Agrupamento de Escolas procede à supervisão pedagógica e avaliação das AAAF e da CAF.
Artigo 13.º — Planificação e supervisão pedagógica
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