- 1 -O horário de funcionamento das AAAF é, tendencialmente, o seguinte:
- a)Acolhimento: 7h45 às 9h
- b)Prolongamento de Horário: após atividades educativas, até às 19h
- c)Interrupções letivas, incluindo junho, julho e setembro: 7h45 às 19h
- 2 -O horário poderá ser adequado, em função das especificidades dos estabelecimentos de educação, mediante as necessidades apresentadas pelas famílias e da disponibilidade dos recursos humanos da Câmara Municipal de Viseu.
Artigo 15.º — Organização e funcionamento
Vigente desde: 02/02/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2024