Aprova o Regulamento da Escola a Tempo Inteiro do Município de Viseu
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, tendo em vista as atribuições previstas nas alíneas d), h) e m), do artigo 23.º da mesma Lei e o disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro.
Objeto e âmbito
O presente regulamento estabelece o regime de funcionamento da Escola a Tempo Inteiro definindo as condições de funcionamento do Programa de Apoio à Família, que compreende as valências de Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) para os estabelecimentos da Rede Pública de Educação Pré-Escolar, a Componente de Apoio à Família (CAF) para os estabelecimentos do 1.º Ciclo do Ensino Básico da rede pública do concelho de Viseu e Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), também para o 1.º Ciclo do Ensino Básico.
Conceitos
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Implementação
Organização e funcionamento
Inscrição e admissão
Competências da Câmara Municipal de Viseu
São competências da Câmara Municipal de Viseu:
a) Proceder à análise e deferimento das candidaturas para inscrição nas AAAF e CAF;
b) Deliberar, antes do início de cada ano letivo, a comparticipação familiar mensal para a utilização das AAAF e CAF, nos termos da legislação em vigor;
c) Proceder à cobrança mensal das verbas provenientes das comparticipações familiares;
e) Providenciar as condições necessárias ao funcionamento das atividades supracitadas;
f) Promover reuniões de trabalho com os Agrupamentos de Escolas para o acompanhamento e avaliação das atividades.
Competências dos Agrupamentos de Escolas
São competências dos Agrupamentos de Escolas:
Obrigações dos pais/encarregados de educação
Recursos humanos
Os recursos humanos necessários para assegurar o funcionamento do Programa de Apoio à Família serão da inteira responsabilidade do Município de Viseu, ou de outras entidades com as quais sejam celebrados protocolos.
Seguro escolar
É competência dos Agrupamentos de Escolas aprovar e integrar no Plano Anual de Atividades as atividades a serem desenvolvidas no âmbito da Escola a Tempo Inteiro, de modo a assegurar os procedimentos necessários, nos termos legais, da cobertura do Seguro Escolar no âmbito destas atividades, realizadas dentro e/ou fora das instalações escolares, nos períodos antes e/ou depois da atividade letiva e interrupções letivas, desde que em atividades desenvolvidas de acordo com o plano de atividades aprovado pelos órgãos de gestão do agrupamento de escolas.
Cooperação e responsabilidade
Planificação e supervisão pedagógica
Natureza e âmbito
Consideram-se AAAF, as atividades de cariz lúdico-didático, dando ênfase à brincadeira livre, que se destinam a assegurar o acompanhamento das crianças na educação pré-escolar antes e/ou depois do período diário de atividades educativas e durante os períodos de interrupção letivas.
Organização e funcionamento
Comparticipação familiar mensal
Natureza e âmbito
Planificação e supervisão pedagógica
Organização e funcionamento
Acolhimento e Prolongamento de Horário
Comparticipação familiar mensal
Âmbito
Consideram-se AEC as atividades de caráter facultativo e de natureza eminentemente lúdica, formativa e cultural que incidam, nomeadamente, nos domínios desportivo, artístico, científico e tecnológico, de ligação da escola com o meio, de solidariedade e de voluntariado e da dimensão europeia na educação.
Admissão
Horário de Funcionamento
As AEC são desenvolvidas, em regra, após o período curricular da tarde, sendo da responsabilidade do Concelho Geral, sob proposta do Concelho Pedagógico de cada Agrupamento de Escolas, decidir quanto à possibilidade de existirem exceções, nomeadamente quando estas forem benéficas na gestão dos refeitórios escolares e do período de almoço.
Incumprimento de pagamentos
Dúvidas e omissões
A resolução de quaisquer dúvidas de interpretação na aplicação deste Regulamento, bem como a integração de quaisquer casos omissos que se venham a verificar, caberá ao órgão deliberativo, sob proposta do órgão executivo do Município.
Norma revogatória
A entrada em vigor do presente regulamento revoga todas as disposições anteriores referentes à matéria, ou outras que de algum modo com este sejam contraditórias ou conflituantes.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
21 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Viseu, Fernando de Carvalho Ruas, Dr.
ANEXO I
Tabela relativa à comparticipação familiar mensal para o ano letivo 2023/2024 - AAAF
| Escalão de Abono de Família/Escalão ASE | Utilizador acolhimento AAAF | Utilizador regular AAAF | Utilizador ocasional AAAF |
|---|---|---|---|
| 1.º/A... | Gratuito... | 5(euro) | 0,50(euro)/dia |
| 2.º/B... | 10(euro) | 0,75(euro)/dia | |
| 3.º/C... | 15(euro) | 1(euro)/dia | |
| 4.º/D... | 22,5(euro) | 1,5(euro)/dia | |
| 5.º/E... | 30(euro) | 2(euro)/dia |
ANEXO II
Tabela relativa à comparticipação familiar mensal para o ano letivo 2023/2024 - CAF
| Escalão de Abono de Família/Escalão ASE | Utilizador acolhimento CAF | Utilizador regular CAF | Utilizador ocasional CAF |
|---|---|---|---|
| 1.º/A... | Gratuito... | 5(euro) | 0,50(euro)/dia |
| 2.º/B... | 10(euro) | 0,75(euro)/dia | |
| 3.º/C... | 15(euro) | 1(euro)/dia | |
| 4.º/D... | 22,5(euro) | 1,5(euro)/dia | |
| 5.º/E... | 30(euro) | 2(euro)/dia |
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