- 1 -A inscrição dos alunos nas AAAF não pressupõe o pagamento de um valor pela inscrição ou renovação da mesma, havendo apenas lugar ao pagamento de uma comparticipação mensal por parte das famílias, de acordo com a legislação em vigor
- 2 -O valor da comparticipação das famílias será definido anualmente, tendo por base, entre outros, os princípios de equilíbrio financeiro, igualdade social e uniformidade de critérios, por deliberação da Câmara Municipal, sendo posteriormente remetido para conhecimento dos Agrupamentos de Escolas.
- 3 -O valor da comparticipação familiar mensal das atividades é atribuído de acordo com a legislação em vigor e mediante a análise da respetiva documentação pelo serviço técnico designado para o efeito, sendo comunicado aos pais/encarregado de educação até ao início do ano letivo.
- 4 -A tabela relativa à comparticipação familiar mensal para o ano letivo 2023/2024, encontra-se no Anexo I ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.
- 5 -O pagamento é descontado mensalmente (até o dia 8 do mês seguinte) do cartão virtual do aluno, na plataforma SIGA-EDUBOX.
Artigo 16.º — Comparticipação familiar mensal
Vigente desde: 02/02/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2024