- 1 -Nos casos em que a necessidade familiar consista apenas no período de Acolhimento da manhã e/ou no período da tarde até as 17h30, o Encarregado de Educação deverá inscrever-se no tipo de utilizador Acolhimento, não havendo lugar a pagamento de compensação familiar, salvaguardando que a criança esteja inscrita e frequente as Atividades de Enriquecimento Curricular.
- 2 -Nos casos em que a necessidade familiar consista no período da tarde ou manhã e tarde, após as 17h30, o pagamento será de acordo com a tabela de comparticipação familiar em vigor.
Artigo 20.º — Acolhimento e Prolongamento de Horário
Vigente desde: 02/02/2024
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Em vigor desde 02/02/2024