As AEC são desenvolvidas, em regra, após o período curricular da tarde, sendo da responsabilidade do Concelho Geral, sob proposta do Concelho Pedagógico de cada Agrupamento de Escolas, decidir quanto à possibilidade de existirem exceções, nomeadamente quando estas forem benéficas na gestão dos refeitórios escolares e do período de almoço.
Artigo 24.º — Horário de Funcionamento
Vigente desde: 02/02/2024
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