- 1 -De acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, compete aos Municípios a promoção e implementação das medidas de apoio às famílias, por forma a garantir uma Escola a Tempo Inteiro, designadamente as AAAF (Educação Pré-Escolar), a CAF (1.º Ciclo do Ensino Básico), as AEC (1.º Ciclo do Ensino Básico).
- 2 -A inscrição nas AAAF e na CAF implica o pagamento de uma comparticipação familiar mensal por parte dos pais/encarregados de educação, sendo o seu valor determinado tendo por base, entre outros, os princípios de equilíbrio financeiro, igualdade social e uniformidade de critérios.
- 3 -As AEC são de oferta obrigatória e de frequência gratuita, sendo a inscrição facultativa.
Artigo 4.º — Implementação
Vigente desde: 02/02/2024
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Em vigor desde 02/02/2024