- 1 -Constitui obrigação dos pais/encarregados de educação o cumprimento do presente regulamento, nomeadamente:
- a)Apresentar a candidatura/inscrição dentro dos prazos fixados para o efeito;
- b)Cumprir o prazo de pagamento da comparticipação familiar;
- c)Cumprir o horário de entrada e saída dos seus educandos.
- 2 -Caso se verifique a ausência de pagamento ou saldo negativo no cartão municipal durante 2 meses seguidos, sem prejuízo dos adequados procedimentos de cobrança de dívida, poderá ser suspensa a inscrição e subsequente frequência da criança.
Artigo 9.º — Obrigações dos pais/encarregados de educação
Vigente desde: 02/02/2024
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Em vigor desde 02/02/2024