São competências dos Agrupamentos de Escolas:
- a)Cooperar com os pais/encarregados de educação na submissão das candidaturas;
- b)Assegurar a supervisão pedagógica e o acompanhamento da execução das atividades, participando na programação das mesmas em reuniões de trabalho com os respetivos dinamizadores, na sua avaliação e em reuniões com os pais/encarregados de educação;
- c)Aprovar e integrar no Plano Anual de Atividades as atividades a serem desenvolvidas no âmbito da Escola a Tempo Inteiro.