- 1 -As sessões de acompanhamento são marcadas com antecedência mínima, sempre que possível, de uma semana, de acordo com a disponibilidade do serviço.
- 2 -Perante a indisponibilidade do técnico ou do beneficiário, a sessão deve ser desmarcada com uma antecedência mínima, sempre que possível, de 24 (vinte e quatro) horas.
- 3 -Após duas faltas consecutivas ou três interpoladas por parte do beneficiário do apoio, sem aviso prévio ou justificação posterior, o técnico tem o direito de cancelar o apoio.
- 4 -O beneficiário do apoio pode desistir deste a qualquer momento, desde que informe o técnico em causa, sob a pena de não poder voltar a solicitar o mesmo apoio nos seis meses seguintes.
- 5 -Em situação de atraso em que a responsabilidade é do beneficiário, o tempo de sessão poderá ser reduzido com o tempo do atraso.
- 6 -Em casos em que o atraso é atribuído ao técnico, a sessão deverá ser prolongada pelo tempo do atraso.
Artigo 11.º — Desmarcação e Faltas
Vigente desde: 27/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/2025