- 1 -O acesso ao apoio disponibilizado pelo NEIP é feito através do preenchimento de um formulário (Anexo 2) disponibilizado pelo município, que poderá ser preenchido online no site do Município e enviado por correio eletrónico para [email protected] ou presencialmente na Divisão de Saúde e Intervenção Social.
- 2 -O acesso ao apoio disponibilizado pelo NEIP, por entidades parceiras (Divisão de Saúde e Intervenção Social do Município, Instituto da Segurança Social, Entidades Judiciais, Instituições Particulares de Solidariedade Social do concelho e serviços de Saúde), deverá ser feito através do preenchimento do formulário referido no n.º 1 do presente artigo, acompanhado por documentação adicional relativa à situação.
- 3 -Incumbe ao NEIP proceder ao contacto com o requerente do apoio e efetuar o agendamento.
Artigo 8.º — Duração da Intervenção
Vigente desde: 27/01/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/2025