- 1 -As sessões têm uma duração aproximada de 45 minutos, podendo variar de acordo com a especificidade da situação.
- 2 -O número de sessões a realizar, no decorrer do apoio, varia conforme as características específicas do caso.
- 3 -No serviço de Psicologia, após a avaliação, o acompanhamento terá a duração máxima de 20 sessões consecutivas.
- 4 -No serviço de Terapia da Fala, após a avaliação, o acompanhamento terá a duração máxima de 20 sessões consecutivas.
- 5 -A continuidade das sessões descritas no número anterior ficará sujeita a avaliação por parte do técnico e conhecimento por parte do superior hierárquico.
Artigo 9.º — Duração da Intervenção
Vigente desde: 27/01/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/2025