- 1 -Compete aos SMAS, designadamente:
- a)Assegurar a constituição de um registo com a identificação e tipologia dos utilizadores por serviço;
- b)Assumir a responsabilidade da conceção, construção e exploração do sistema público de distribuição de água, bem como mantê-lo em bom estado de funcionamento e conservação;
- c)Assumir a responsabilidade da conceção, construção e exploração do sistema público de saneamento de águas residuais urbanas, bem como mantê-lo em bom estado de funcionamento e conservação;
- d)Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento;
- e)Dar resposta a pedidos de informação, sugestões e reclamações;
- f)Definir para a recolha de águas residuais urbanas os parâmetros de poluição suportáveis pelo sistema público de drenagem e fiscalizar o seu cumprimento;
- g)Dispor de um regulamento de serviço;
- h)Disponibilizar no sítio da Internet, em área sem restrições de acesso, o modelo de contrato, regulamento de serviços e tarifário atualizado;
- i)Disponibilizar meios de pagamento diferenciados, que permitam aos utilizadores cumprir as suas obrigações com o menor incómodo possível;
- j)Disponibilizar meios de atendimento diversificados aos utilizadores, direcionados para a resolução dos seus problemas relacionados com os serviços públicos de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais urbanas, bem como com a apresentação de sugestões para a melhoria do serviço;
- k)Disponibilizar o acesso à plataforma digital do livro de reclamações, de forma visível e destacada, na página de entrada do sítio na Internet dos SMAS, devendo a informação ser prestada de forma clara, compreensível e facilmente acessível no sítio da Internet;
- l)Envio dos avisos prévios, nomeadamente para acesso à rede predial, substituição de contadores e interrupção do serviço;
- m)Emissão e envio das faturas correspondentes aos serviços prestados e à respetiva cobrança;
- n)Fornecimento contínuo de água, em quantidade e qualidade adequada ao consumo humano, nos termos fixados na legislação em vigor;
- o)Fornecer, instalar e manter os contadores, as válvulas a montante e a jusante e os filtros de proteção aos mesmos;
- p)Garantir a qualidade, a regularidade e a continuidade do serviço, salvo casos excecionais expressamente previstos neste Regulamento e na legislação em vigor;
- q)Informar os utilizadores sobre interrupções do(s) serviço(s), qualidade da água fornecida, tarifários aplicáveis e outras cuja obrigação resulte de previsão legal ou regulamentar;
- r)Informar os utilizadores sobre as entidades de Resolução Alternativa de Litígios a que se encontram vinculados por imposição legal decorrente de arbitragem necessária, e indicação do sítio na Internet das mesmas devendo a informação ser prestada de forma clara, compreensível e facilmente acessível no sítio da Internet, em especial no que toca aos contratos de abastecimento público de água e de saneamento de águas residuais urbanas;
- s)Manter atualizado o cadastro das infraestruturas e instalações afetas ao sistema público de abastecimento de água e ao sistema público de saneamento de águas residuais urbanas, bem como elaborar e cumprir um plano anual de manutenção preventiva para as redes públicas de abastecimento e redes públicas de saneamento de águas residuais urbanas;
- t)Manter atualizado o cadastro dos utilizadores industriais comerciais, localizados no município e em concelhos limítrofes e dos utilizadores de fossas séticas em zonas desprovidas de saneamento;
- u)Manter um registo com a identificação e tipologia dos utilizadores por serviço nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 35.º do Regulamento de Relações Comerciais;
- v)Manter um registo atualizado dos processos das reclamações dos utilizadores e garantir a sua resposta no prazo legal;
- w)Prestar informação essencial sobre a sua atividade, expressamente solicitados pelos utilizadores;
- x)Promover a elaboração de planos, estudos e projetos que sejam necessários à boa gestão dos sistemas;
- y)Promover a instalação, a substituição ou a renovação dos ramais de ligação;
- z)Promover a atualização tecnológica dos sistemas, nomeadamente quando daí resulte um aumento da eficiência técnica e da qualidade ambiental;
- aa)Promover a atualização anual do tarifário e assegurar a sua divulgação junto dos utilizadores, designadamente nos postos de atendimento e no sítio da Internet dos SMAS;
- bb)Proceder em tempo útil à emissão e ao envio das faturas correspondentes aos serviços prestados e à respetiva cobrança;
- cc)Recolher e transportar a destino adequado as águas residuais produzidas pelos utilizadores, assim como as lamas das fossas séticas existentes na sua área de intervenção;
- dd)Submeter os componentes do sistema público, antes de entrarem em serviço, a ensaios que assegurem o seu bom funcionamento;
- ee)Tomar as medidas adequadas para evitar danos nos sistemas prediais, resultantes de pressão de serviço excessiva, variação brusca de pressão ou de incrustações das redes, desde que da sua responsabilidade, excluindo-se danos decorrentes de uma desadequada instalação das redes prediais;
- ff)Tratar e controlar a qualidade das águas residuais, nos termos da legislação em vigor;
- gg)Disponibilizar uma linha telefónica para fornecimento de leituras.
- 2 -Cabe aos SMAS a prova de todos os factos relativos ao cumprimento das suas obrigações e diligências decorrentes da prestação dos serviços.
- 3 -Os SMAS devem instalar e manter operacionais e auditáveis os sistemas de registo necessários à verificação do cumprimento das obrigações previstas no presente Regulamento.
Artigo 12.º — Deveres da Entidade Gestora (SMAS)
Vigente desde: 16/02/2026
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Em vigor desde 16/02/2026