- 1 -Nos prédios novos e naqueles que já se encontrem habitados à data de entrada em vigor do presente Regulamento, os SMAS cobrarão do respetivo proprietário ou usufrutuário, uma taxa de ligação em função do valor patrimonial do imóvel.
- 2 -No caso dos prédios novos, ou com idade inferior a 10 (dez) anos, inclusive, os Serviços Municipalizados da Maia cobrarão do primeiro proprietário, uma taxa de ligação de valor igual a 0,7 % do valor patrimonial do imóvel.
- 3 -Para prédios com mais de 10 (dez) anos, o valor da taxa de ligação será de 0,4 % do valor patrimonial do imóvel.
Artigo 133.º — Taxa de Ligação de Saneamento
Vigente desde: 16/02/2026
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Em vigor desde 16/02/2026