Para os prédios ainda não inscritos na Repartição das Finanças, cujo valor patrimonial ainda não foi fixado, os SMAS determinarão um valor patrimonial provisório, através das seguintes regras:
- a)Prédio de Habitação 175,00 € x n.º de quartos de dormir x 10 meses x 15
- b)Áreas destinadas a Comércio
Até 50 m²: área x 6,50 € x 10 x 15;
Superior a 50 m² e inferior a 150 m²: área x 6,00 € x 10 x 15, com o mínimo de 48.750,00 €;
Superior a 150 m² e inferior a 500 m²: área x 5,50 € x 10 x 15, com o mínimo de 135.000,00 €;
Superior a 500 m² e inferior a 1000 m² área x 3,5 € x 10 x 15, com o mínimo de 412.500,00 €;
Superior a 1000 m²: área x 2,00 € x 10 x 15, com o mínimo de 525.000,00 €.
- c)Áreas destinadas a Indústria Até 150 m²: área x 5,00 € x 10 x 15
Superior a 150 m² e inferior a 1000 m²: área x 3,00 € x 10 x 15, com o mínimo de 112.500,00 €;
Superior a 1000 m²: área x 2,00 € x 10 x 15, com o mínimo de 450.000,00 €