- 1 -O tarifário do serviço de abastecimento de água é aprovado pela câmara municipal até ao termo do mês de novembro do ano anterior.
- 2 -O tarifário produz efeitos relativamente aos utilizadores finais a partir de 1 de janeiro de cada ano, sendo que a informação sobre a sua alteração acompanha a primeira fatura subsequente.
- 3 -O tarifário é disponibilizado nos locais de afixação habitualmente utilizados pelo município, nos serviços de atendimento dos SMAS e ainda no respetivo sítio na Internet e no do Município.
Artigo 140.º — Aprovação dos tarifários
Vigente desde: 16/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/02/2026