- 1 -A periodicidade das faturas é mensal.
- 2 -O serviço de saneamento é faturado conjuntamente com o serviço de abastecimento de água e obedece à mesma periodicidade.
- 3 -As faturas emitidas discriminam os serviços prestados e as correspondentes tarifas, podendo ser baseadas em leituras reais ou em estimativas de consumo, nos termos previstos no presente Regulamento, bem como as taxas legalmente exigíveis.
- 4 -Sempre que se verifique um período de faturação diferente de 30 dias ou quando o período de faturação abranja dois tarifários distintos, aplicam-se as regras vertidas nos números 3 a 11 do artigo 97.º do Regulamento de Relações Comerciais.
Artigo 141.º — Periodicidade e requisitos da faturação
Vigente desde: 16/02/2026
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Em vigor desde 16/02/2026