O produto da aplicação das coimas aplicadas pelos SMAS da Maia:
- a)Reverte integralmente para os SMAS, nos casos do n.º 1, do artigo anterior;
- b)É repartido em partes iguais entre o Município e os SMAS, nos casos do n.º 1, do artigo 148.º
O produto da aplicação das coimas aplicadas pelos SMAS da Maia:
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Em vigor desde 16/02/2026