As disposições respeitantes a águas pluviais e a fossas sépticas só entrarão em vigor assim que existir atribuição de competências aos SMAS nestas áreas de atuação, nos termos doa artigos 8.º e seguintes da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto.
Artigo 167.º — Norma Transitória
Vigente desde: 16/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/02/2026