- 1 -O presente Regulamento tem por objeto a regulamentação, no Município da Maia, dos serviços de:
- a)Fornecimento e distribuição pública de água, sua ligação e utilização em sistemas públicos e prediais;
- b)Saneamento e tratamento de águas residuais domésticas e industriais, sua ligação e utilização em sistemas públicos e prediais.
- 2 -Os Serviços Municipalizados de Eletricidade, Água e Saneamento da Maia (doravante SMAS) podem desenvolver atividades complementares das referidas no número anterior, cujo desempenho lhe seja cometido por deliberação dos órgãos do Município da Maia, desde que se inscrevam nas atribuições municipais e sejam suscetíveis de gestão sob forma empresarial, bem como outras que se encontrem previstas no artigo 10.º, n.º 1 da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, na sua redação atual.
- 3 -O presente Regulamento estabelece ainda as regras a que obedece a prestação do serviço de saneamento de águas residuais urbanas aos utilizadores finais.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 16/02/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/02/2026