Os SMAS podem interromper o abastecimento de água nos seguintes casos:
- a)Deterioração na qualidade da água distribuída ou previsão da sua ocorrência iminente;
- b)Trabalhos de reparação, reabilitação ou substituição de ramais de ligação, quando não seja possível recorrer a ligações temporárias;
- c)Trabalhos de reparação, reabilitação ou substituição do sistema público ou dos sistemas prediais, sempre que exijam essa suspensão;
- d)Casos fortuitos ou de força maior;
- e)Determinação por parte da autoridade de saúde e/ou da autoridade competente.
- 1 -Os SMAS comunicam aos utilizadores, com a antecedência mínima de 48 horas, qualquer interrupção programada no abastecimento de água, através de respetivo sítio da internet e por comunicação individual ou afixação de editais/avisos, ou a difusão nos meios de comunicação social.
- 2 -Quando ocorrer qualquer interrupção não programada no abastecimento de água aos utilizadores, os SMAS informam os utilizadores que o solicitem da duração estimada da interrupção, sem prejuízo da disponibilização desta informação no respetivo sítio da Internet e da utilização de meios de comunicação social, e, no caso de utilizadores especiais, tais como hospitais, serão adotadas medidas específicas no sentido de mitigar o impacto dessa interrupção, como por exemplo informação direta juntos destes utilizadores através de e-mail.
- 3 -Em qualquer caso, os SMAS estão obrigados a mobilizar todos os meios adequados à reposição do serviço no menor período (de tempo), possível e a tomar as medidas que estiverem ao seu alcance para minimizar os inconvenientes e os incómodos causados aos utilizadores dos serviços.
- 4 -Nas situações em que a interrupção de mantenha por mais de 24 horas, os SMAS providenciam uma alternativa de água para consumo humano.