- 1 -Consideram-se situações de emergências, aquelas que ocorrem no Sistema Público, e que surgem inesperadamente, que podem ter consequências negativas, ou muito negativas, se não forem tomadas medidas corretivas atempadamente, suscetíveis de provocar danos ou colocar em causa a salubridade pública, a segurança e integridade de pessoas e bens.
- 2 -Nestas situações, a deslocação ao local por parte dos SMAS deve ocorrer no prazo máximo de 4 (quatro) horas após a comunicação das mesmas, através dos canais disponibilizados para esse efeito.
Artigo 27.º — Resposta a situações de emergências
Vigente desde: 16/02/2026
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