- 1 -A nomeação do júri cabe ao Reitor por proposta do Conselho Científico do IHMT.
- 2 -O júri das provas será constituído e funcionará de acordo com os artigos 22.º e 48.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.
Artigo 14.º — Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri
Vigente desde: 15/03/2018
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Em vigor desde 15/03/2018