- 1 -A avaliação da dissertação deve ter lugar em sessão pública, prévia e atempadamente divulgada, no prazo estabelecido no artigo 13.º deste regulamento.
- 2 -A sessão pública a que se refere o n.º 1 diz respeito a:
- a)Exposição inicial do aluno, com a duração máxima de 20 minutos
- b)Discussão com os membros do júri que este designar, com a duração máxima de 40 minutos, repartidos, igualmente, entre o aluno e o júri.
- 3 -As provas públicas não devem exceder a duração de 60 minutos, cabendo ao presidente do júri a gestão da duração das intervenções.
Artigo 15.º — Regras sobre as provas de defesa da dissertação
Vigente desde: 15/03/2018
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Em vigor desde 15/03/2018