As situações não contempladas neste Regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por deliberação do Conselho Científico do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, sob proposta da Comissão Científica do Mestrado.
26 de fevereiro de 2018. - O Diretor, Professor Doutor Paulo de Lyz Girou Martins Ferrinho.
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