- 1 -A ocupação a título permanente no Mercado efetua-se, em regra, por hasta pública.
- 2 -A hasta pública é publicitada em edital a afixar nos locais de estilo, com uma antecedência mínima de 15 dias e com a indicação das condições de ocupação, prazo para apresentação de propostas e garantias a apresentar.
- 3 -A ocupação das lojas é sempre mensal.
- 4 -A renúncia ao direito de ocupação mensal deverá ser participada aos serviços administrativos da Junta de Freguesia até 10 (dez) dias antes do termo do prazo da validade da ocupação em curso sendo devida taxa mensal de ocupação relativamente ao mês seguinte, se não for respeitado esse prazo.
Artigo 11.º
Vigente desde: 26/02/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2020