Os vendedores do Mercado são obrigados a cumprir as disposições da Junta de Freguesia, Camarárias e outras impostas por Lei, sobre a apresentação, embalagem e acondicionamento dos produtos e géneros destinados a venda ao público, designadamente, as constantes no Decreto-Lei n.º 261/84, de 31 de julho.
Artigo 24.º
Vigente desde: 26/02/2020
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Em vigor desde 26/02/2020