Aos vendedores do Mercado é proibido:
- a)Lançar, sobre os produtos e géneros destinados à venda, quaisquer substâncias que não sejam água limpa, ou tocá-los e apresentá-los com as mãos sujas ao comprador;
- b)Perturbar ou estorvar a circulação do público;
- c)Gritar, discutir sem compostura, proferir insultos ou obscenidades;
- d)Fazer lume, queimar géneros ou cozinhá-los, a não ser nas lojas destinadas para o efeito;
- e)Desviar os compradores ou visitantes da venda proposta por outrem;
- f)Matar e esfolar animais ou depenar aves;
- g)Ocupar lugar diferente do que lhe foi destinado;
- h)Ocupar área superior à que corresponde a taxa paga;
- i)Utilizar o local de venda para comercio diferente do que lhe foi autorizado,
- j)Ocupar espaço dos arruamentos com produtos e géneros ou quaisquer volumes;
- k)Iniciar a venda antes da hora ou prolongá-la depois da hora, respetivamente do início e do termo do período de funcionamento do Mercado para o público;
- l)Utilizar balanças e pesos não aferidos;
- m)Alterar, no mesmo dia, a tabela de preços dos géneros expostos para venda ao público, ou venda a preço superior ao tabelado;
- n)Recusar ou suspender a venda a retalho dos géneros e produtos que por lei, uso e costume assim devam ser vendidos ao público,
- o)Retirar os produtos e géneros expostos para venda, a não ser depois do encerramento do Mercado ao público;
- p)Exercer qualquer tipo de publicidade, sem a devida autorização da Junta de Freguesia;
- q)Conservar em exposição produtos e géneros já vendidos;
- r)Proceder a quaisquer obras de adaptação ou modificação dos lugares, sem prévia autorização da Junta de Freguesia,
- s)Provocar ou molestar o funcionário do Mercado, ou responsáveis pela sanidade, bem como os outros ocupantes e compradores;
- t)Gratificar ou subornar o funcionário do Mercado ou solicitar dele a prestação de quaisquer trabalhos, remunerados ou não, que não estejam no âmbito das suas funções;
- u)Formular, de má-fé, verbalmente ou por escrito, queixas ou participações inexatas ou falsas, contra o funcionário do Mercado, outros ocupantes ou seus empregados;
- v)Permitir que nos espaços não destinados ao público se mantenham pessoas estranhas à atividade autorizada no local;
- w)Apresentar-se nos locais de venda em estado de embriaguez.