Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento serão resolvidos pela Junta de Freguesia, ouvido(a) o(a) Consultor(a) Jurídico(a) da Autarquia e o Responsável do Pelouro.
Artigo 39.º
Vigente desde: 26/02/2020
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Em vigor desde 26/02/2020