A fiscalização do cumprimento deste Regulamento incumbe, além do pessoal mencionado no artigo 36.º, ao médico veterinário municipal, à Guarda Nacional Republicana e a quaisquer outras autoridades a quem por Lei, seja dada essa competência.
Artigo 40.º
Vigente desde: 26/02/2020
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Em vigor desde 26/02/2020