- 1 -Considerando-se utentes do Mercado:
- a)Os comerciantes instalados no Mercado que, por sua conta ou por conta de terceiros, se dedicam à venda de produtos alimentares e não alimentares e à prestação de serviços;
- b)Os demais comerciantes autorizados a explorarem os estabelecimentos, os serviços, as instalações existentes, bem como as áreas de utilização comuns, no Mercado;
- c)Os compradores e utilizadores dos bens, serviços e de todas as atividades disponíveis no Mercado.
- 2 -O horário de funcionamento do Mercado é o seguinte:
- a)Abertura, às 7:00 H e encerramento, às 13:00 H;
- b)Nos dias de Natal, Ano Novo, domingo de Páscoa, 25 de Abril, 1.º de Maio e Feriado Municipal, o Mercado está encerrado, salvo deliberação pela Autarquia e publicação em edital;
- c)O Mercado encerra, obrigatoriamente, um período por ano, a anunciar com 30 dias de antecedência, para efeitos de higienização;
- d)O Mercado encerra ainda, semanalmente, à segunda-feira.
- 3 -Aos vendedores é permitida a saída até uma hora após o encerramento do Mercado ao público, para recolherem e acondicionarem os seus produtos e mercadorias.
Artigo 5.º
Vigente desde: 26/02/2020
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Em vigor desde 26/02/2020