- 1 -As lojas fecham à hora de encerramento do Mercado, exceto aquelas dotadas de comunicação com o exterior e só quando a estas, se os seus concessionários comunicarem, à Junta de Freguesia, a opção pelo horário oficialmente aprovado para estabelecimentos similares fora do Mercado.
- 2 -Após o encerramento diário do Mercado, é proibida a entrada ou permanência de utentes, bem como de pessoas estranhas ao serviço, sem prejuízo do acesso às lojas, quando devidamente autorizados pela Autarquia.
Artigo 6.º
Vigente desde: 26/02/2020
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Em vigor desde 26/02/2020