- 1 -Os investigadores auxiliares em regime de direito privado, os investigadores principais em regime de direito privado e os investigadores-coordenadores em regime de direito privado são contratados por tempo indeterminado, com um período experimental de três anos.
- 2 -A avaliação do período experimental é da competência do Conselho Científico, e depende do cumprimento das seguintes condições cumulativas:
- a)Parecer favorável subscrito por dois investigadores ou professores da especialidade emitido sobre relatório pormenorizado da atividade científica que o investigador haja desenvolvido nesse período, acompanhado dos trabalhos realizados e publicados e, ainda, da indicação das dissertações efetuadas sob sua orientação e de quaisquer outros elementos relevantes para apreciação daquele relatório curricular.
- b)O investigador deve ainda apresentar três textos científicos publicados ou aceites definitivamente para publicação (artigos, livros ou capítulos de livros), que considere relevantes do período para apreciação.
- c)Obtenção de avaliação de desempenho a um nível definido para o efeito como necessário por regulamento interno próprio.
- 3 -A decisão de cessação do contrato findo o período experimental é da competência do Reitor do Iscte.
Artigo 14.º — Período experimental
Vigente desde: 25/02/2021
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Em vigor desde 25/02/2021