- 1 -O recrutamento de assistentes de investigação em regime de direito privado é feito por procedimento concursal a que podem ser opositores candidatos que cumpram os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica.
- 2 -Ao procedimento concursal para recrutamento de assistentes de investigação em regime de direito privado podem candidatar-se os titulares do grau de mestre.
- 3 -A comissão de seleção é constituída por três a cinco membros a designar pelo Reitor, mediante proposta do Conselho Científico, de entre investigadores e professores da área científica do concurso.
Artigo 9.º — Recrutamento de assistentes de investigação em regime de direito privado
Vigente desde: 25/02/2021
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