Constitui legislação habilitante do presente Regulamento os artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, o Decreto-Lei n.º 44220/1962, de 03/03, o Decreto-Lei n.º 48770/1968, de 18/12, o Decreto-Lei n.º 411/98, de 30/12, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 5/2000 de 29/01, o Decreto-Lei n.º 138/2000 de 13/07, a Lei n.º 30/2006 de 11/07 e o Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14/10.
Artigo 1.º — Norma habilitante
Vigente desde: 02/02/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2024
Referências (3)
- Artigo 112.º
- Artigo 241.º
- Alínea h) do N.º 1 do Artigo 16.º