Para efeitos do presente regulamento, considera-se:
- a)Autoridade de Polícia - a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública e Polícia Marítima;
- b)Autoridade de Saúde - o Delegado Regional de Saúde, o Delegado Concelhio de Saúde ou os seus adjuntos;
- c)Autoridade Judiciária - o Juiz de Instrução e o Ministério Público, cada um relativamente aos atos processuais que cabem na sua competência;
- d)Remoção - o levantamento do cadáver do local ou onde ocorreu ou foi verificado o óbito e o seu subsequente transporte, a fim de se proceder à sua inumação;
- e)Inumação - a colocação de cadáver em sepultura, jazigo ou local de consumpção aeróbia;
- f)Exumação - a abertura de sepultura, local de consumpção aeróbia ou caixão de metal onde se encontra inumado o cadáver;
- g)Trasladação - o transporte de cadáver inumado em jazigo ou de ossadas para local diferente daquele em que se encontram, a fim de serem de novo inumados, cremados ou colocados em ossário;
- h)Cremação: A redução de cadáver ou assadas a cinzas;
- i)Cadáver - corpo humano após a morte, até estarem terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica;
- j)Ossadas - o que resta do corpo humano uma vez terminado o processo de mineralização do esqueleto;
- k)Viatura e recipiente apropriado - aqueles em que seja possível proceder ao transporte de cadáveres, ossadas, cinzas, fetos mortos ou recém-nascidos falecidos no período neonatal precoce, em condições de segurança e de respeito pela dignidade humana;
- l)Período neonatal precoce - as primeiras cento e sessenta e oito horas de vida;
- m)Depósito - colocação de urnas contendo restos mortais em ossários e jazigos;
- n)Ossários - Construção destinada ao depósito de urnas contendo restos mortais, predominantemente ossadas;
- o)Restos mortais - cadáver, ossadas e cinzas;
- p)Talhão - área contínua destinada a sepulturas unicamente delimitada por ruas, podendo ser constituída por uma ou várias secções;
- q)Campa - revestimento em pedra de cantaria que cobre a sepultura;
- r)Jazigo - Túmulo ou monumento funerário;
- s)Sepultura - Lugar ou cova onde se enterram os cadáveres;
- t)Nicho ou gavetão ecológico - local de consumpção aeróbia;