Os documentos referentes às inumações serão registados no livro de inumações ou sistema em uso, mencionando-se o seu número de ordem, a identificação do cadáver, bem como as datas do falecimento e da entrada do cadáver no cemitério e o local de inumação.
Artigo 14.º — Tramitação
Vigente desde: 02/02/2024
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Em vigor desde 02/02/2024