Definido o pedido de concessão, os serviços da Junta da União de Freguesias notificam o requerente para proceder ao pagamento da respetiva taxa, no prazo de 30 dias a contar daquela notificação.
Artigo 33.º — Decisão da concessão e pagamento da taxa
Vigente desde: 02/02/2024
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Em vigor desde 02/02/2024