- 1 -O pedido para a concessão de terrenos, de gavetões e ossários é dirigido ao Presidente da Junta da União de Freguesias que deverá ser efetuado no ato da inumação e dele deve constar a identificação do requerente e sua residência.
- 2 -A concessão de sepulturas poderá apenas ser feita a um familiar direto do falecido.
- 3 -A Junta não autoriza a concessão de novas sepulturas, jazigos e gavetões/nichos, sempre que o falecido ou seus descendentes ou ascendentes do primeiro grau sejam possuidores de concessões já em situação legal de inumação.
- 4 -Após o falecimento do titular do alvará, o sucessível reclamante deve requerer por escrito a Junta da União de Freguesias o averbamento do seu direito, no prazo de 3 anos, para efeito deve:
- a)Não ser possuidor de outro espaço nos cemitérios da Freguesia;
- b)Quando se tratar de vários herdeiros, a preferência será dada ao residente na área da freguesia;
- c)No caso referido na alínea anterior devem os herdeiros, entre si, estabelecer o herdeiro a suceder a sepultura, através de declaração de cedência, a favor do novo proprietário.
Artigo 32.º — Pedido
Vigente desde: 02/02/2024
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Em vigor desde 02/02/2024